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1º LEILÃO DE TOUROS NELORE SKE
data:
23/06/2024
horário:
12h
Pré-lance
Não disponível para este evento
promotor(es):
forma de pagamento:
(5x2) + 20
leiloeira:
Como Funciona ?
Informações

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NELORE SKE, apresenta no dia 23 de junho, no KM 180, o seu 1º LEILÃO DE TOUROS NELORE SKE.

De maneira presencial, com a oferta de 50 Touros Registrados e Avaliados pelo PMGZ.

Pagamento Facilitado em 30 parcelas (2+2+2+2+2+20).

Com a realização da GP Leilões - 69 9 9287 1283 / 69 99981 6745 / 69 99961 9201.

Transmissão : www.gpleiloesro.com.br , através da plataforma Canal do Campo.

Nelore SKE - 69 99347 6886 - Sinésio / 69 98106 4557 - Endrill

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Regulamento do evento

?REGULAMENTO DO 1º LEILÃO NELORE SKE

A empresa leiloeira, GUILHERME HENRIQUE PEREIRA- ME , CNPJ 15.716.832/0001-86, doravante denominada GP LEILÕES, informa o regulamento para o certame, de acordo com os seguintes artigos:

Art.1º - A concretização do negócio entre Vendedor e Compradores, caracteriza-se pela batida do martelo, no caso de leilão presencial, na confirmação de compra ao pisteiro, no caso de shopping presencial; ou no caso de shopping ou leilão virtual, o lance virtual, através de senha pessoal e intransferível. O pré-lance, na modalidade de venda virtual, caso não seja coberto, será como aceite de compra no valor do mesmo. As vendas realizadas no leilão são irrevogáveis e irretratáveis não podendo os Compradores recusar os animais ou solicitarem redução do preço.

Art.2º - Os animais a serem licitados estarão à disposição dos interessados em sitio virtual, e ou no recinto de leilões. Os interessados deverão proceder com antecedência compatível, á vistoria dos animais, inclusive com profissional de sua confiança, pois uma vez na pista, ou em video, a distância pode impedir a verificação de certas minúcias visíveis de perto. Assim, não serão aceitas reclamações posteriores.

Art.3º - As condições de pagamento do leilão serão as seguintes:

a) O valor de venda, para os lotes de Reprodutores será o lance multiplicado por 30 parcelas, multiplicado o numero de animais no lote, sendo 2 parcelas no ato da compra, e depois 2 parcelas com 30, 60, 90 E 120 dias e 1 parcela por mês, nos 20 meses subsequentes, sem juros,.

b) O valor de venda, para os lotes comerciais, será o lance multiplicado por 3 parcelas, multiplicado o numero de animais no lote, sendo 1 parcelas no ato da compra, e depois 2 parcelas com 30, 60 dias

c) c) Comissão de comprador de 8% sobre o valor do lote na batida do martelo para os lotes de animais.

ÚNICO: A forma de pagamento das parcelas a vista , em cheque, deposito bancário e ou dinheiro e as restantes serão feita em boletos .

Art.4º - Sobre lotes individuais e de opção: o catálogo de venda está organizado por lotes:

• Os lotes INDIVIDUAIS serão licitados individualmente.

• Os lotes DUPLOS ou com mais animais o lance será multiplicado pelo número de animais constantes no lote.

Art.5º - O frete será por conta do comprador, com os animais estando a disposição após a liberação da GP LEILÕES.

Art.6º - A arrematação ficará comprovada com a assinatura da Nota de Leilão vinculada ao Contrato de Compra de Venda, e de uma Nota Promissória Rural Única no valor total dos animais adquiridos, bem como de uma Nota Promissória relativa ao pagamento da comissão, emitidas após cada arrematação. Referidas Notas Promissórias serão consideradas quitadas quando da efetiva liquidação total do negócio, tanto dos produtos adquiridos, quanto da correspondente comissão. Qualquer fato posterior, superveniente a vontade das partes, não implica, em nenhuma hipótese, na devolução dos valores pagos a títulos de comissão ou custos

Art.7º - Aos Compradores compete:

a) Cadastra-se junto GP Leilões, antes de efetuar suas compras, fornecendo todos os dados necessários para a sua identificação, além de referências pessoais e ou bancárias, somente após a análise e aprovação do cadastro, os interessados habilitados a comprar.

b) Efetuarem o pagamento dos animais arrematados durante o leilão e da comissão de compra. Caso não se posicionem, sobre esta situação, e após este prazo, os animais retornarão a origem e deverão ser retirados em 2(dois) dias úteis. Após esta data poderão o vendedor cobrar diárias e despesas dos mesmos.

Art.8º - O Vendedor poderá solicitar avalista do seu conhecimento na Nota Promissória Rural única.

Art.9º - A falta de pagamento de qualquer uma parcelas pactuadas no Contrato de Compra e Venda, implicará no vencimento e exigibilidade da divida por inteiro, independente de notificação ou aviso nos termos do Contrato de Compra e Venda com reserva de domínio vinculado a Nota de Leilão.

Art.10º - O Vendedor e a GP Leilões não se responsabilizarão por quaisquer alterações no estado dos animais após a arrematação. Uma vez batido o martelo os animais estarão por conta e risco dos Compradores, inclusive durante o transporte dos animais, para a propriedade dos Compradores.

Art.11º - A GP Leilões e o promotor do evento não se responsabilizam por dados fornecidos pelos vendedores, ou erros que possam a estar , constantes no catálogo, pois promovemos de todos os meios para revisão do mesmo.

Art.12º - As compras realizadas em leilão são regidas pelo Código Civil Brasileiro, e a palavra do Leiloeiro, pode alterar e modificar esse regulamento e o catálogo.

Art.13º - Com renuncia de qualquer outro, por mais por mais privilegiado que seja as partes elegem o FORO DE DOMICILIO DO VENDEDOR para serem dirimidas todas e quaisquer questões decorrentes do presente contrato.

Este Regulamento faz parte do catálogo de animais do 1º LEILÃO NELORE SKE.